quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Meus Caros Leitores...

Depois da recuperação da minha faringite eritmatosa cá estou de novo! O Natal foi uma correria, e o tempo é pouco para tanta coisa!
O trabalho no Centro de Saúde tem sido muito, deixando-me com pouco tempo para vos contar as minhas experiências. 
Estão alinhavadas e "quase" prontas a ser publicadas, mas faltam os ultimos retoques e umas fotografias.

Como não desejei um Feliz Natal, desejo agora um exelente Ano de 2011 para todos os leitores, e também a todos os "não" leitores do meu blogue! Que este ano seja repleto de sonhos bem reais. Sempre com muita Saúde.

Um beijinho grande!

Happy New Year

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Vistorias de Insalubridade a Habitações em Parceria com a Câmara Municipal do Seixal


“A habitação, representa um factor do ambiente que influencia de forma acentuada a saúde dos indivíduos e da colectividade (…)”. F.A. Gonçalves Ferreira, A Moderna Saúde Pública.
A habitação deve garantir um ambiente seguro e saudável aos seus habitantes.
Em parceria com a Câmara Municipal do Seixal realizam-se vistorias no decorrer de queixas de insalubridade. Estas vistorias são comuns, pois os problemas nas habitações podem trazer prejuízos para os moradores, quer a nível de saúde individual, quer em termos de saúde pública. Os problemas mais frequentes e que levam os moradores a fazer queixas são as infiltrações e a humidade.
A humidade estrutural pode ser uma fonte importante de danos no edifício e de motivo de queixa. Ela é habitualmente provocada por deficiências de projecto, por má manutenção do edifício, pelo uso de materiais de construção impróprios, pela humidade proveniente do solo ou pela infiltração de água da chuva através dos defeitos na estrutura.
Os efeitos sobre a saúde são vários. A habitação húmida é geralmente considerada como um factor que contribui para o reumatismo, artrite ou doenças respiratórias, tais como pneumonia, bronquite e infecções do sistema respiratório superior. Pode também afectar a saúde mental e o bem-estar social.
Fonte: Directrizes para uma Habitação Saudável, Ministério da Saúde. Tradução do Doc. OMS/ Euro série EH, N.º 31 – “Guidelines for Healthy Housing”

Visitámos 3 habitações, duas tinham infiltrações devido às condições e antiguidade dos telhados dos edifícios. A outra habitação tinha uma infiltração proveniente do andar de cima.
Os problemas prendem-se também pela falta de recursos financeiros, levando ao desentendimento entre moradores. Assim, emite-se um relatório e aconselha-se o requerente a dirigir-se aos Julgados de Paz, que são tribunais com características especiais competentes para resolver causas de valor reduzido de natureza cível.
Estes problemas são mais frequentes nas zonas antigas do Concelho, no entanto já surgiram em edifícios recentes. Os materiais e a má construção estão na origem destes problemas.
Mais uma vez se denota a importância dos profissionais neste sentido. Os Técnicos de Saúde Ambiental que acompanham estas vistorias interagem com os moradores, sugerindo métodos para melhorar as condições e aumentar o conforto nas habitações em causa.
É importante ter algum cuidado nestas actividades, pois entramos nas habitações, interferindo assim na privacidade de cada um. As recomendações, por mais pertinentes que sejam, devem ser ditas como forma de conselho e não de imposição.
Estas vistorias permitem-me aprender alguns conceitos acerca de materiais e estruturas, pois são realizadas com arquitectos e engenheiros civis.
Quero também partilhar convosco que me sinto bastante bem neste serviço e que sinto muitas saudades da família de Saúde Ambiental.
Até breve ;)

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Licenciamento de Estabelecimentos


Cá estou eu de volta para vos relatar mais um pouco das actividades que realizo neste serviço. Desta vez acerca do licenciamento de estabelecimentos de restauração e bebidas.
Ao longo da minha permanência neste serviço vou falar sobre alguns pareceres, as suas características e diferenças entre eles.

O licenciamento destes estabelecimentos é bem mais complicado que o licenciamento de uma habitação por exemplo. Mas o parecer emitido pelo Delegado de saúde ou seu adjunto é vinculativo nestes processos.
Estes já se encontram englobados num regime facilitador para o licenciamento. Podendo ser emitida uma declaração prévia. É assim o promotor do investimento que se responsabiliza declarando ser um projecto de acordo com a lei.

Inicialmente senti-me “perdida” relativamente aos tipos de pareceres e exigências que devem ser feitas ao requerente. Mas com a prática tudo se torna mais simples.
O parecer emitido pelo serviço de saúde é relativo às instalações, ao projecto de arquitectura.
Existem 2 tipos de Licença, inicialmente é solicitada a licença de utilização, quando os projectos ainda estão na fase de planeamento. Depois de efectuada a construção solicita-se a licença de actividade.

Licença de Utilização

Parecer Sanitário


Parecer Sanitário Prévio

Quando o projecto é enviado pela Câmara Municipal


Quando o projecto é entregue directamente pelo requerente


 
Licença de Actividade

Estabelecimentos de Restauração e Bebidas / Comércio


Estabelecimentos de Apoio Social

Unidades Privadas de Saúde
Vistoria em parceria com a Câmara Municipal
Serviço de Segurança Social
Certificado
Vistoria Sanitária
Certificado Higio - Sanitário


No parecer deve constar a análise do projecto e se este é favorável ou não. Quase todos os pareceres são favoráveis desde que o requerente cumpra as alterações que são recomendadas.
Os pareceres dos estabelecimentos de Restauração e Bebidas são uma das actividades que mais se desenvolvem neste serviço. A atenção nesta área tem que ser redobrada.
Devem ser entregues 2 cópias do projecto de arquitectura, com telas finais, memória descritiva, termo de responsabilidade, planta de equipamentos, de cortes, alçados e áreas.



Parecer de um Estabelecimento destinado a Festas de Casamento
Relatando agora um caso concreto…
O espaço é amplo com objectivo de servir festas mas sem a confecção de alimentos, ficando esta à responsabilidade de empresas de “Catering”, no entanto é necessário ter condições para o armazenamento e correcta conservação dos alimentos. Nestes casos os pareceres não são tão exigentes.
O espaço tem área para utentes superior a 150 m2, logo aplica-se o DL n.º 163/2006, que define as condições de acessibilidade a satisfazer no projecto e na construção de espaços públicos, equipamentos colectivos e edifícios públicos e habitacionais. Este estabelecimento tem que ter uma instalação sanitária adaptada para pessoas com mobilidade condicionada.
Também é aplicada uma taxa sanitária ao requerente. Neste caso, como o estabelecimento tem mais que 100m2  a taxa é de 14,96€.
Todo o projecto apresentava as condições necessárias, salvo raras excepções, que se mencionaram no parecer emitido.
O salão apresentava as condições exigidas, e sendo um parecer relativamente ao projecto de arquitectura, foi favorável. Como se torna difícil não abordar aspectos que podem ser prejudiciais, foi mencionado o facto de ser necessária a criação de uma zona com estufas ou outros sistemas para conservação de refeições quentes.



Legislação utilizada para realizar um parecer sanitário de um estabelecimento de restauração e bebidas:
·         RGEU, Regulamento Geral das Edificações Urbanas;
·         Regulamento (CE) n.º 852/2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios;
·         D.L. n.º 113/06, visa assegurar a execução e garantir o cumprimento, no ordenamento jurídico nacional, das obrigações decorrentes dos Regulamentos (CE) n.º852/2004;
·         D.L. n.º234/07, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a instalação e a modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, bem como o regime aplicável à respectiva exploração e funcionamento;
·         D.L. nº 259/07, regime a que está sujeita a instalação e modificação dos estabelecimentos de comércio ou de armazenagem de produtos alimentares;
·         Portaria n.º 789/07 e n.º 791/07;
·         D.L. n.º 243/86, Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos estabelecimentos comerciais, de escritório e serviços.
·         D.L. n.º 9/2007, Regulamento Geral do Ruído;
·         D.L. n.º 163/2006, define as condições de acessibilidade a satisfazer no projecto e na construção de espaços públicos, equipamentos colectivos e edifícios públicos e habitacionais.

Cumprimentos e até breve J