domingo, 12 de junho de 2011

Pedido de Informação - Cartão de Manipulador de Carnes


A questão é sobre a renovação deste cartão e da formação necessária para o renovar. Informei o requerente da seguinte forma:

 “Exm. Senhor,
Em resposta ao e-mail de V. Exa., “Renovação do cartão de manipuladores de carne”, informa-se que a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), é um organismo de fiscalização, de autoridade administrativa nacional especializada no âmbito da segurança alimentar e da fiscalização económica e órgão de polícia criminal e, como tal, compete-lhe velar pelo cumprimento dos dispositivos legais em vigor.
Porém, a ASAE não pode prestar serviços de consultadoria jurídica aos agentes económicos ou aos seus representantes, dado que essa atribuição não consta das competências que lhe estão consignadas por lei.

Nestas circunstâncias, informa-se que em relação ao assunto solicitado:


  • O Despacho n.º 30/G de 10 de Dezembro de 2008 da Direcção Geral de Veterinária revoga o Despacho de 13 de Março de 2007, retirando a obrigatoriedade dos manipuladores de carne possuírem o cartão supramencionado; No entanto:
  • Deverá cumprir o estipulado pelo Decreto-Lei nº 207/2008 de 23 de Outubro, que procede à primeira alteração do decreto-lei nº 147/2006.
  • Tratando-se de manipuladores de carne e seus produtos, a legislação anteriormente citada exige que estes manipuladores tenham frequentado com aproveitamento um curso de formação em higiene e segurança alimentar, nos termos do capítulo XII do anexo II do Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do conselho, de 29 de Abril.
  • Este curso de formação é organizado e ministrado por entidades, sem fins lucrativos, que sejam representativas dos operadores do sector da comercialização de carnes e seus produtos e que sejam reconhecidas para o feito por despacho do director geral de Veterinária, publicado na 2ª série do Diário da República. Deve também sofrer actualização de 3 em 3 anos, com certificado comprovativo da formação realizada e documento que certifique a formação para a entidade patronal.


Mais se informa que V. Exa., poderá aceder ao site da ASAE (http://www.asae.pt/), que disponibiliza informação actualizada no âmbito da segurança alimentar, poderá ainda contactar associações representativas do sector de actividade, para obtenção de esclarecimentos adicionais julgados necessários.


Este é o tipo de informação que é cedida pelo GTP. As respostas a pedidos de informação que realizo, são aprovadas pela Directora de Serviços e só posteriormente é que são enviadas ao requerente.

Esta tarefa tem sido, em minha opinião, aquela que me permite ganhar mais à vontade neste leque de legislação alimentar. Aos poucos consigo reconhecer os diplomas, os seus conteúdos e até as suas falhas. 
Além do conhecimento, gosto de o fazer. Aprendi que nesta área a legislação é a "nossa melhor amiga", aprendi a gostar de a ler, e sobretudo a gostar de trabalhar com ela. É uma ferramenta bastante útil, que me tem feito apaixonar ainda mais pela área da segurança alimentar. Não podemos exigir aquilo que queremos, ou aquilo que seria o mais correcto. O que se exige é apenas o que está estipulado, o resto são boas práticas.
Com isto, é importante reflectir acerca daquilo que é observado numa vistoria, numa fiscalização, e deixar o pensamento de que é assim porque "apetece" às autoridades competentes, mas não, tudo parte dos nossos diplomas, e sobretudo dos da Comissão Europeia.
Até breve leitores :)

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