Cá estou eu de volta para vos relatar mais um pouco das actividades que realizo neste serviço. Desta vez acerca do licenciamento de estabelecimentos de restauração e bebidas.
Ao longo da minha permanência neste serviço vou falar sobre alguns pareceres, as suas características e diferenças entre eles.
O licenciamento destes estabelecimentos é bem mais complicado que o licenciamento de uma habitação por exemplo. Mas o parecer emitido pelo Delegado de saúde ou seu adjunto é vinculativo nestes processos.
Estes já se encontram englobados num regime facilitador para o licenciamento. Podendo ser emitida uma declaração prévia. É assim o promotor do investimento que se responsabiliza declarando ser um projecto de acordo com a lei.
Inicialmente senti-me “perdida” relativamente aos tipos de pareceres e exigências que devem ser feitas ao requerente. Mas com a prática tudo se torna mais simples.
O parecer emitido pelo serviço de saúde é relativo às instalações, ao projecto de arquitectura.
Existem 2 tipos de Licença, inicialmente é solicitada a licença de utilização, quando os projectos ainda estão na fase de planeamento. Depois de efectuada a construção solicita-se a licença de actividade.
Licença de Utilização | |
Parecer Sanitário | Parecer Sanitário Prévio |
Quando o projecto é enviado pela Câmara Municipal | Quando o projecto é entregue directamente pelo requerente |
Licença de Actividade | ||
Estabelecimentos de Restauração e Bebidas / Comércio | Estabelecimentos de Apoio Social | Unidades Privadas de Saúde |
Vistoria em parceria com a Câmara Municipal | Serviço de Segurança Social Certificado Vistoria Sanitária | Certificado Higio - Sanitário |
No parecer deve constar a análise do projecto e se este é favorável ou não. Quase todos os pareceres são favoráveis desde que o requerente cumpra as alterações que são recomendadas.
Os pareceres dos estabelecimentos de Restauração e Bebidas são uma das actividades que mais se desenvolvem neste serviço. A atenção nesta área tem que ser redobrada.
Devem ser entregues 2 cópias do projecto de arquitectura, com telas finais, memória descritiva, termo de responsabilidade, planta de equipamentos, de cortes, alçados e áreas.
Parecer de um Estabelecimento destinado a Festas de Casamento
Relatando agora um caso concreto…
O espaço é amplo com objectivo de servir festas mas sem a confecção de alimentos, ficando esta à responsabilidade de empresas de “Catering”, no entanto é necessário ter condições para o armazenamento e correcta conservação dos alimentos. Nestes casos os pareceres não são tão exigentes.
O espaço tem área para utentes superior a 150 m2, logo aplica-se o DL n.º 163/2006, que define as condições de acessibilidade a satisfazer no projecto e na construção de espaços públicos, equipamentos colectivos e edifícios públicos e habitacionais. Este estabelecimento tem que ter uma instalação sanitária adaptada para pessoas com mobilidade condicionada.
Também é aplicada uma taxa sanitária ao requerente. Neste caso, como o estabelecimento tem mais que 100m2 a taxa é de 14,96€.
Todo o projecto apresentava as condições necessárias, salvo raras excepções, que se mencionaram no parecer emitido.
O salão apresentava as condições exigidas, e sendo um parecer relativamente ao projecto de arquitectura, foi favorável. Como se torna difícil não abordar aspectos que podem ser prejudiciais, foi mencionado o facto de ser necessária a criação de uma zona com estufas ou outros sistemas para conservação de refeições quentes.
Legislação utilizada para realizar um parecer sanitário de um estabelecimento de restauração e bebidas:
· RGEU, Regulamento Geral das Edificações Urbanas;
· Regulamento (CE) n.º 852/2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios;
· D.L. n.º 113/06, visa assegurar a execução e garantir o cumprimento, no ordenamento jurídico nacional, das obrigações decorrentes dos Regulamentos (CE) n.º852/2004;
· D.L. n.º234/07, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a instalação e a modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, bem como o regime aplicável à respectiva exploração e funcionamento;
· D.L. nº 259/07, regime a que está sujeita a instalação e modificação dos estabelecimentos de comércio ou de armazenagem de produtos alimentares;
· Portaria n.º 789/07 e n.º 791/07;
· D.L. n.º 243/86, Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos estabelecimentos comerciais, de escritório e serviços.
· D.L. n.º 9/2007, Regulamento Geral do Ruído;
· D.L. n.º 163/2006, define as condições de acessibilidade a satisfazer no projecto e na construção de espaços públicos, equipamentos colectivos e edifícios públicos e habitacionais.
Cumprimentos e até breve J
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