domingo, 8 de maio de 2011

Planos e Programas - BEDI


3 – BEDI – Programa de Colheitas de Amostras no âmbito do Banco de Dados dos Resultados das Análises Isotópicas dos Produtos do Sector Vitivinícola
Regulamento (CE) n.º 555/2008 da Comissão de 27 de Junho, determina a constituição de um banco de dados dos resultados das análises isotópicas dos produtos do sector vitivinícola.
O objectivo é garantir um melhor controlo do seu enriquecimento, a detecção da adição de água e também contribuir para a verificação da conformidade com as origens indicadas em termos de designações. É um suporte informático, que contribui para a harmonização das interpretações dos resultados obtidos pelos Laboratórios oficiais dos diferentes Estados-membros, através da aplicação dos métodos de análise de referência previstos.
Com uma periodicidade anual, subjacente à ocorrência das vindimas, este processo pressupõe os seguintes aspectos:
·        Colheita de amostras de uvas frescas a analisar e preenchimento do respectivo questionário;
·        Micro vinificação das amostras de uvas com vista a posterior análise por métodos isotópicos e preenchimento do questionário;
·        Análises Isotópicas das amostras de vinho;
·        Tratamento da informação obtida, sua inclusão no Banco de dados e comunicação ao Centro Comum de Investigação (CCI), mediante envio de cópias dos boletins de análise com os resultados e interpretação das análises.
As amostras de uvas têm características específicas. 

a)     Colheita das uvas:
Cada amostra compreende pelo menos 10 Kg de uvas maduras da mesma casta. As uvas são colhidas no estado em que se encontrem. A colheita é efectuada durante o período da vindima da parcela em questão. As uvas colhidas devem ser representativas do conjunto da parcela. O transporte das amostras colhidas até ao local de micro vinificação deve ser nas condições adequadas, ou seja, numa viatura com caixa de frio.
b)    Vinificação:
É efectuada pela instância competente ou por um Serviço habilitado pela mesma para o efeito, na medida do possível em condições comparáveis com as condições habituais da zona de produção de que a amostra é representativa. A vinificação deve levar à transformação total do açúcar em álcool, ou seja, a menos de dois gramas de açúcares residuais por litro. Logo após ser clarificado e estabilizado com SO2 (dióxido de enxofre), o vinho é colocado em garrafas de 75cl e é rotulado.

Planos e Programas - PCAAC


2 – PCAAC – Programa Comunitário de Ajuda aos Mais Carenciados
Devido ao facto de a ASAE ser a entidade responsável pela comunicação do risco associado aos géneros alimentícios e por outras regras ligadas à segurança alimentar, fez-se um protocolo de colaboração com o IFAP (Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas).
O objectivo é providenciar para que os produtos que fazem parte das medidas de intervenção sejam postos à disposição de determinadas organizações a fim de permitir a distribuição de géneros alimentícios às pessoas mais necessitadas na Comunidade. A distribuição será efectuada de acordo com um plano anual estabelecido pela Comissão com base nas informações prestadas pelos Estados-membros.

Planos e Programas - PNCA


Estão em execução, um conjunto de Planos Nacionais e Programas oficiais de controlo, que servem de ferramenta para o cumprimento da legislação obrigatória que está consignada na lei orgânica deste organismo. Actualmente existem 8 planos.
“A sua execução, tem como fim último, a verificação do cumprimento da legislação alimentar, sendo os Planos/Programas agrupados num documento único integrador que contextualiza os vários Planos e Programas envolvidos (designado por “Plano Integrado de Controlo Oficial por Amostragem”), destinado a constituir um referencial em termos de planeamento, organização e execução da actividade anual da ASAE no âmbito em apreço. “

1.     PNCA – Plano Nacional de Colheita de Amostras
Este plano visa a protecção da saúde e a defesa dos interesses dos consumidores. Estes dois aspectos têm de ser garantidos através de meios eficazes.
Para ser uniforme em todos os Estados-Membros, foram adoptadas normas gerais pelo Conselho das Comunidades Europeias através do Reg. (CE) n.º 82/2004, de 29 de Abril. 
O objectivo deste Plano é assegurar e verificar que os géneros alimentícios colocados no mercado não põem em risco a segurança e saúde humana, através da verificação, mediante análise, da conformidade dos géneros alimentícios com a legislação comunitária. 
A análise é feita a diversos parâmetros, microbiológicos, químicos, físicos e tecnológicos. Para além disso é analisada a sua rotulagem, apresentação e publicidade.
O PNCA é da responsabilidade do GTP (Gabinete Técnico e Pericial). É neste serviço que as tarefas são distribuídas entre os diversos membros da equipa, para uma correcta organização e gestão do próprio plano.
Para termos uma ideia mais concreta, em 2007 foram colhidas no total 1824 amostras, com penas 4% de não conformidades. Em 2008 foram colhidas 1262 com 4% de não conformidades.
Em 2009 foram recolhidas 2533 amostras com 5% de não conformidades.
Depois de realizadas as análises em laboratório, é emitido um parecer. Quando o Género Alimentício não se encontra conforme, são tomadas medidas destinadas a impedir a distribuição e a exposição de um produto perigoso e a sua oferta ao consumidor. Tudo isto em qualquer fase da cadeia alimentar. Este procedimento está descrito no artigo n.º 19 do Regulamento n.º 178/2002. 
A colheita de amostras é efectuada por técnicos qualificados mandatados para esse efeito de acordo com os procedimentos impostos.

Instruções Gerais para a Colheita de Amostras:
·        Cada amostra deve ser representativa de um só lote ou sublote de onde provém;
·        Não proceder à colheita de outra amostra até que o processo que decorre esteja totalmente concluído, muito em especial a etiquetagem das embalagens;
·        A quantidade de produto que constitui cada amostra para analisar é função do tipo de produto e do esquema analítico a que será sujeito;
·        O procedimento deve ser ajustado no caso de se tratar de amostra única ou de uma amostra em triplicado;
·        No momento da colheita os agentes devem, sempre que possível, fazer-se acompanhar do representante do detentor do produto a amostrar ou do representante do estabelecimento, que será convidado a assistir a todos os trabalhos relativos à colheita de amostras.
Nas amostras devem ser colocadas etiquetas que as identifiquem correctamente.

Amostra Única – Constituída apenas por uma unidade, destinada a uma entidade (Laboratório).
Amostra em Triplicado – amostra constituída pelo triplo da amostra única, sendo que cada uma das amostras únicas se destina a entidades diferentes. A original para o laboratório, o duplicado para o operador e o triplicado para o Gabinete Técnico e Pericial.
Lote – um grupo ou conjunto de produtos identificáveis obtidos a partir de um determinado processo em circunstancias praticamente idênticas e produzidos num determinado local durante um período de produção definido;
Sublote – parte designada de um grande lote para a aplicação do método de amostragem a essa parte designada. Cada sublote deve ser fisicamente separado e identificável.


“O risco é uma função da probabilidade de um efeito adverso e da magnitude deste efeito, resultante de um perigo num alimento. “



ASAE

Finalmente consegui voltar aqui!
Existem muitas actividades para serem realizadas, a ASAE tem vários planos e com estes surgem os objectivos e metas a cumprir. Os dias passam a correr, o tempo nunca chega para fazer o trabalho como gostaria, talvez por ser um pouco perfeccionista e organizada, e gostar de aplicar as minhas capacidades e competências às tarefas que me são solicitadas.
Por estes mesmos motivos, o tempo que resta para o meu blogue torna-se apertado, impossibilitando uma publicação tão frequente quanto gostaria!
Vou falar um pouco mais da ASAE, e mesmo assim acho que só no fim deste estágio vou conseguir compreender todas as actividades, planos, competências, enfim, todo o mundo que existe dentro deste pequeno nome (ASAE).
Esta autoridade foi criada pelo Decreto-Lei n.º 237/2005 de 30 de Dezembro, posteriormente foi criada a sua Lei Orgânica, pelo D.L. n.º 274/2007 de 30 de Julho. É um serviço de administração interna do Estado com autonomia administrativa nacional. É um órgão de polícia criminal e é especializada no âmbito da segurança alimentar. A Asae é o organismo que estabelece ligação com as entidades congéneres de outros estados-membros da União Europeia e da fiscalização económica.
Surgiu após a extinção da DGFCQA, Direcção-Geral do Controlo e Fiscalização da Qualidade Alimentar, da APSA, Agência Portuguesa de Segurança Alimentar e da IGAE, Inspecção Geral das Actividades Económicas.
Esta entidade partilha competências com algumas entidades Portuguesas, tais como:
·        Direcções Regionais de Agricultura:
Norte
Centro
Lisboa e Vale do Tejo 
Algarve 
Alentejo
·        Direcção Geral de Veterinária (DGV):
·        Instituto da Vinha e do Vinho (IVV):
·        Direcção Geral de Protecção das Culturas:
·        Direcção Geral das Pescas:

É assim, um organismo que reúne quase todos os serviços relacionados com a fiscalização e com a avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar.
É constituída por 5 Direcções Regionais: Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.

COMPETÊNCIAS
·        Planeamento, coordenação e execução de acções de fiscalização/Inspecção;
·        Planeamento, coordenação e execução de Planos de vigilância, alguns em articulação com outras Entidades Competentes;
·        Realização de ensaios laboratoriais na sequência das amostragens realizadas (interna ou externamente);
·        Emissão de Pareceres técnicos;
·        Recolha e análise de dados que permitam a caracterização e a avaliação dos riscos com impacto directo ou indirecto na segurança alimentar, assegurando a comunicação pública dos riscos e promovendo a divulgação da informação sobre segurança alimentar junto dos consumidores.

GABINETE TÉCNICO E PERICIAL
É o local onde se está a realizar o meu estágio. É uma das unidades orgânicas centrais da ASAE e é constituído por 3 núcleos distintos.



1-    Núcleo de Estudos e Planeamento da Área Alimentar (NEPAA)
Responsável por apoiar a coordenação do controlo oficial dos géneros alimentícios e por executar e desenvolver as competências de âmbito alimentar, nomeadamente:
·        Realização de estudos, perícias, concepção, adaptação e aplicação de métodos e processos técnicos;
·        Elaborar procedimentos, pareceres e recomendações técnicas no âmbito alimentar e não alimentar;
·        Prestar apoio técnico especializado às equipas técnico - periciais;
·        Participar em reuniões nacionais e internacionais em que se discutam matérias relacionadas com a segurança alimentar, alimentos para animais e actividades económicas.

2-    Núcleo de Estudos e Planeamento da Área Económica (NEPAE), responsável por executar e desenvolver as competências de âmbito não alimentar.

3-    Núcleo de Intervenção Técnica (NIT), responsável por garantir a execução dos planos de controlo oficial.

Em geral, o GTP é responsável pela vertente preventiva que a ASAE possui, nomeadamente através do planeamento e execução de Planos Nacionais de Controlo.