quinta-feira, 23 de junho de 2011

Curso de Técnico de Colheita de Amostras (Cont.)


Plano de Controlo de Alimentos
Regulamento (CE) n.º 882/2004

Têm que se realizar os controlos oficiais, mas para isso são necessários critérios operacionais:
  • Deverão dispor de pessoal devidamente qualificado e experiente, em número suficiente, e possuir instalações e equipamento adequado para o correcto desempenho das suas funções;
  • Realizados regularmente, em função dos riscos e com uma frequência adequada para alcançar os objectivos do Regulamento;
  • Efectuados com base em procedimentos documentados, de forma a garantir que sejam realizados de forma uniforme e que sejam sempre de elevada qualidade.

Por estes motivos é que se realizou este curso, com o objectivo de melhorar estas operações e qualificar os trabalhadores.

Plano Nacional de Colheita de Amostras

Objectivo àVerificar que os géneros alimentícios colocados no mercado:
  • Não põem em risco a segurança e saúde humana;
  • Averiguar as questões de salvaguarda dos interesses dos consumidores: rotulagem e práticas fraudulentas.

Frequência de Amostragem:
É feita com base no risco atribuído aos alimentos. Em alimentos de alto risco são efectuadas 70% das colheitas, em g.a. de médio risco, são feitas 20% das colheitas, por fim, em g.a. de baixo risco são colhidas 10% das amostras.

Grau de Risco associado ao perigo identificado:
Perigo para a segurança alimentar, significa a presença de um agente biológico, químico ou físico presente no g.a., com potencial para causar um efeito adverso para a saúde.

Grau de Risco:
Risco 1 – Género alimentício muito susceptível de prejudicar a saúde humana:
  • Géneros alimentícios com perigo microbiológico associado;
  • G.A. com os perigos químicos micotoxinas associados;
  • G.A. que não se encontram devidamente rotulados, no que concerne à presença de glúten e alergénos.
Risco 2 – G.A. que possui alguma susceptibilidade de prejudicar a saúde humana:
  • G.A. com outros perigos químicos associados;
Risco 3 – G.A. que não é susceptível de prejudicar a saúde humana, mas que não respeita os critérios legalmente estabelecidos no que concerne à informação correcta e adequada e à detecção de fraudes.

Existem 11 grandes grupos de géneros alimentícios:
  • Grupo das carnes: Carne fresca, carne picada, preparados de carne, produtos à base de carne;
  • Grupo de produtos da pesca: Pescado fresco, pescado transformado, crustáceos, moluscos;
  • Grupo de produtos lácteos;
  • Grupo dos produtos hortícolas e especiarias;
  • Grupo das frutas e produtos derivados de frutas e do Mel;
  • Grupo dos cereais, transformados e não transformados e produtos derivados de cereais;
  • Grupo dos frutos secos e secados, amendoins e frutos de casca rija;
  • Grupo dos refrigerantes, bebidas energéticas e café;
  • Grupo dos “alimentos prontos para consumo”;
  • Grupo de óleos e gorduras;
  • Grupo das Bebidas alcoólicas/Vinhos.


Um dos objectivos da formação é sensibilizar os formandos para a aplicação dos procedimentos documentados, de forma a garantir que os controlos sejam realizados de forma uniforme e que sejam de elevada qualidade.

Metodologia:
As colheitas são programadas de forma a ficarem distribuídas ao longo do ano, devendo chegar-se a Dezembro com a totalidade das amostras colhidas.
Seja qual for o local da colheita, a amostragem ocorre sem aviso prévio e não é efectuada em alturas fixas e em dias de semana determinados.
É executada por um técnico qualificado, mandatado para esse efeito, de acordo com as prescrições dos procedimentos.
São cumpridas as regras elementares de higiene e segurança no trabalho, bem como regras especiais impostas nos locais pelos operadores económicos.
A amostra obtida tem que ser protegida de qualquer contaminação, da perda de material ou de danos durante a colheita, o transporte e o armazenamento.
A quantidade de produto que constitui cada amostra para laboratório é função do tipo de produto e do esquema analítico a que será sujeito. O procedimento deve ser ajustado no caso de se tratar de Amostra Única, ou de Amostra em triplicado.

Amostra em Triplicado
É constituída por três partes iguais, excepto se o representante do detentor do produto ou o representante de estabelecimento prescindir da amostra que deve ficar em seu poder.
Nas situações de colheita de amostras em triplicado, em que exista nomeação de perito no momento da colheita, este terá direito a assistir aos ensaios a realizar em laboratório.
Amostra Única
São efectuadas quando os produtos são perecíveis, ou seja, com validade curta. Dá-se a oportunidade de estar presente um perito. Os contaminantes também têm que ser colhidos em amostras únicas, devido ao facto de não existir uniformidade no lote.

Os triplicados das amostras não requeridas são doados para instituições de cariz social sem fins lucrativos.

Após toda a parte teórica tive oportunidade de acompanhar um pouco da parte prática. Consistiu na recolha de produtos que fizessem sentido ser recolhidos. Produtos com problemas de rotulagem, por exemplo.
A minha participação nesta formação foi bastante benéfica, pois apreendi muitos mais conceitos. Ao longo das horas de formação são dados inúmeros exemplos, que permite uma aproximação com a realidade.

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