Despacho n.º 25483/2009 - Derrogação ao Reg. n.º 853/2009, para a produção de cabrito e borrego com cabeça e fressura, bem como de cabrito "estonado", cumprindo alguns requisitos:
- Borregos até 7kg, Cabritos até 6kg, ambas podem ser apresentadas com cabeça e fressura;
- Cabrito "estonado", consiste na imersão em água a temperatura apropriada e depilação, em substituição da esfola.
- No processo tradicional é admitida a colocação do queijo em estruturas de madeira e envolvidas com cintas de pano, desde que devidamente higienizadas;
- "Queijo picante da Beira Baixa" e o designado "Queijo queimoso", é permitido o uso de feixes de palha de centeio, para envolver os queijos, desde que assegurada a higienização válida, designadamente, uma solução clorada e posterior secagem em estufa a 65ºC durante 24 horas, ou outro processo semelhante.
- É também uma derrogação ao Reg. n.º854/2004, ao nível da inspecção sanitária;
- Os estabelecimentos ficam dispensados da aplicação de amostragem microbiológica nas carcaças, destinados à assadura no estabelecimento, desde que HACCP esteja aplicado - Derrogação ao Reg. n.º 2073/2005;
- Isenção da pesquisa de larvas de Trichinella nos leitões - n.º3 do Art. 2º, Reg. n.º 2075/2005.
Os inspectores deparam-se diariamente com diversas situações, e julgo não ser fácil ter todas estas noções presentes, daí a necessidade de reforçar a existência destas excepções, contribuindo para actuações mais pormenorizadas e detalhadas. Estas horas de formação disponibilizadas são também momentos de reflexão e onde se podem tirar dúvidas, contribuindo sempre para a uniformização das actuações.
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