quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Licenciamento de Estabelecimentos


Cá estou eu de volta para vos relatar mais um pouco das actividades que realizo neste serviço. Desta vez acerca do licenciamento de estabelecimentos de restauração e bebidas.
Ao longo da minha permanência neste serviço vou falar sobre alguns pareceres, as suas características e diferenças entre eles.

O licenciamento destes estabelecimentos é bem mais complicado que o licenciamento de uma habitação por exemplo. Mas o parecer emitido pelo Delegado de saúde ou seu adjunto é vinculativo nestes processos.
Estes já se encontram englobados num regime facilitador para o licenciamento. Podendo ser emitida uma declaração prévia. É assim o promotor do investimento que se responsabiliza declarando ser um projecto de acordo com a lei.

Inicialmente senti-me “perdida” relativamente aos tipos de pareceres e exigências que devem ser feitas ao requerente. Mas com a prática tudo se torna mais simples.
O parecer emitido pelo serviço de saúde é relativo às instalações, ao projecto de arquitectura.
Existem 2 tipos de Licença, inicialmente é solicitada a licença de utilização, quando os projectos ainda estão na fase de planeamento. Depois de efectuada a construção solicita-se a licença de actividade.

Licença de Utilização

Parecer Sanitário


Parecer Sanitário Prévio

Quando o projecto é enviado pela Câmara Municipal


Quando o projecto é entregue directamente pelo requerente


 
Licença de Actividade

Estabelecimentos de Restauração e Bebidas / Comércio


Estabelecimentos de Apoio Social

Unidades Privadas de Saúde
Vistoria em parceria com a Câmara Municipal
Serviço de Segurança Social
Certificado
Vistoria Sanitária
Certificado Higio - Sanitário


No parecer deve constar a análise do projecto e se este é favorável ou não. Quase todos os pareceres são favoráveis desde que o requerente cumpra as alterações que são recomendadas.
Os pareceres dos estabelecimentos de Restauração e Bebidas são uma das actividades que mais se desenvolvem neste serviço. A atenção nesta área tem que ser redobrada.
Devem ser entregues 2 cópias do projecto de arquitectura, com telas finais, memória descritiva, termo de responsabilidade, planta de equipamentos, de cortes, alçados e áreas.



Parecer de um Estabelecimento destinado a Festas de Casamento
Relatando agora um caso concreto…
O espaço é amplo com objectivo de servir festas mas sem a confecção de alimentos, ficando esta à responsabilidade de empresas de “Catering”, no entanto é necessário ter condições para o armazenamento e correcta conservação dos alimentos. Nestes casos os pareceres não são tão exigentes.
O espaço tem área para utentes superior a 150 m2, logo aplica-se o DL n.º 163/2006, que define as condições de acessibilidade a satisfazer no projecto e na construção de espaços públicos, equipamentos colectivos e edifícios públicos e habitacionais. Este estabelecimento tem que ter uma instalação sanitária adaptada para pessoas com mobilidade condicionada.
Também é aplicada uma taxa sanitária ao requerente. Neste caso, como o estabelecimento tem mais que 100m2  a taxa é de 14,96€.
Todo o projecto apresentava as condições necessárias, salvo raras excepções, que se mencionaram no parecer emitido.
O salão apresentava as condições exigidas, e sendo um parecer relativamente ao projecto de arquitectura, foi favorável. Como se torna difícil não abordar aspectos que podem ser prejudiciais, foi mencionado o facto de ser necessária a criação de uma zona com estufas ou outros sistemas para conservação de refeições quentes.



Legislação utilizada para realizar um parecer sanitário de um estabelecimento de restauração e bebidas:
·         RGEU, Regulamento Geral das Edificações Urbanas;
·         Regulamento (CE) n.º 852/2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios;
·         D.L. n.º 113/06, visa assegurar a execução e garantir o cumprimento, no ordenamento jurídico nacional, das obrigações decorrentes dos Regulamentos (CE) n.º852/2004;
·         D.L. n.º234/07, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a instalação e a modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, bem como o regime aplicável à respectiva exploração e funcionamento;
·         D.L. nº 259/07, regime a que está sujeita a instalação e modificação dos estabelecimentos de comércio ou de armazenagem de produtos alimentares;
·         Portaria n.º 789/07 e n.º 791/07;
·         D.L. n.º 243/86, Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos estabelecimentos comerciais, de escritório e serviços.
·         D.L. n.º 9/2007, Regulamento Geral do Ruído;
·         D.L. n.º 163/2006, define as condições de acessibilidade a satisfazer no projecto e na construção de espaços públicos, equipamentos colectivos e edifícios públicos e habitacionais.

Cumprimentos e até breve J




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