terça-feira, 30 de novembro de 2010

Vigilância de Águas

Foram elaborados alguns relatórios relativamente à colheita de águas. Durante esta tarefa reparei na necessidade de elaborar um documento para facilitar a realização destes relatórios, quer de águas de consumo humano quer de piscinas de utilização colectiva.
Este documento irá conter os parâmetros analisados, os valores máximos admissíveis e também as medidas a adoptar em caso destes serem ultrapassados.
Tomei conhecimento do Plano de Vigilância Sanitária de Águas de Consumo Humano e do Programa de Vigilância Sanitária das Piscinas de Utilização Colectiva.

Prioridades do Programa de Vigilância Sanitária da água destinada ao consumo humano: 

  • Protecção da saúde das populações;
  • Identificação dos factores de risco existentes ou potenciais;
  •  Fornecimento de informação ao público utilizador e entidades competentes;
  •  Manutenção permanente de uma base de dados actualizada.


O tratamento da água de consumo humano é feito com dióxido de cloro, por isso são realizadas periodicamente análises físico-químicas para detectar cloritos e cloratos que podem surgir após o tratamento.

Locais de Colheita de águas destinadas ao consumo humano são realizados nos seguintes sistemas:
·         Sistema da Cruz de Pau;
·         Sistema da Torre da Marinha;
·         Sistema de Belverde;
·         Sistema de Casal do Sapo;
·         Sistema de Santa Marta; e
·         Sistema de Casal do Marco.
Locais de Colheita de águas de piscinas de utilização colectiva:
·         Piscina Municipal da Amora – tanque grande e tanque pequeno;
·         Piscina Municipal de Corroios – tanque grande, tanque pequeno, tanque multi funções e jacuzzi;
·         Piscina do Colégio Guadalupe, Belverde;
·         Piscina do Hotel Órion, Fernão Ferro – tanque grande.


Legislação (mais utilizada) – Águas de Consumo Humano e águas de piscinas de uso colectivo:
·         D.L. n.º306/2007, que estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano;
·         D.L. nº 317/97, regime de instalação e funcionamento das instalações desportivas de uso público;
·        Decreto Regulamentar n.º 16/99, que regula os requisitos das instalações e do funcionamento dos estabelecimentos hoteleiros.



     Em breve irei publicar o documento que estou a realizar. É necessário fazer um levantamento dos problemas mais comuns nos sistemas de água para consumo humano e também nas piscinas de utilização colectiva.

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