sábado, 28 de maio de 2011

Formação – Higiene dos Géneros Alimentícios

Realizou-se na sede da ASAE uma formação em que participei. Esta formação foi destinada aos inspectores e brigadas sempre com o objectivo de uniformizar as actuações e dotar estes profissionais de mais competências no que respeita às suas actividades diárias.
Vou aqui descrever aquilo que apreendi. Antes recomendo uma leitura integral da legislação que apresento de seguida. 

Dr. Pedro Nabais – Gabinete Técnico e Pericial (GTP)
Interpretação clara de alguma legislação.
Esta parte da formação teve como base os Regulamentos (CE):
  • N.º 852/2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios (G.A.);
  • N.º 853/2004, que estabelece regras especificas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal;
  • Portaria N.º 699/2008, derrogações previstas no Reg. 853/2004 e no Reg. 2073/2005, para determinados géneros alimentícios.
Portaria n.º 699/2008, de 29 de Julho:
  • Faz a definição do que são pequenas quantidades, que quantidades exactas são, do fornecimento directo e comércio retalhista.
 Mais propriamente as quantidades que podem ser vendidas directamente ao consumidor final. Estas pequenas quantidades são excluídas do âmbito de aplicação do Reg. n.º 852/2004.

Regulamento 852/2004, de 29 de Abril:
A noção de "pequenas quantidades" deve ser suficientemente ampla para permitir:
  • Que os agricultores vendam produtos primários (produtos hortícolas, frutos, ovos, leite cru) directamente ao consumidor final, por exemplo: no âmbito de vendas à porta da exploração ou em mercados locais, a retalhistas locais para venda directa ao consumidor final e aos restaurantes locais;
  • Que os apanhadores de produtos em meio silvestre (cogumelos, túbaras, espargos, bagas e outros produtos silvestres) possam vender os seus produtos directamente ao consumidor final ou aos retalhistas locais para venda directa ao consumidor final;
  • Que os caçadores possam vender os seus produtos primários (peças de caça) directamente ao consumidor final ou aos retalhistas locais para venda directa ao consumidor final e aos restaurantes locais;
  • Que os pescadores vendam produtos primários, produtos de pesca directamente ao consumidor final e a retalhistas locais para venda directa.
Cabe aos Estados Membros apurar a noção de pequenas quantidades consoante a situação local e estabelecer as regras necessárias, ao abrigo da legislação nacional, para garantir a segurança dos alimentos.
 ABORDAGEM BASEADA NOS RISCOS

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