domingo, 29 de maio de 2011

Formação – Higiene dos Géneros Alimentícios (cont.)

Existem ainda outras derrogações ao Reg. (CE) n.º853/2004. Estas derrogações são específicas, e foram delineadas tendo em conta a tradição e cultura do nosso país, de forma a salvaguardar alguns métodos tradicionais de preparação dos géneros alimentícios.

 Despacho n.º 25483/2009 - Derrogação ao Reg. n.º 853/2009, para a produção de cabrito e borrego com cabeça e fressura, bem como de cabrito "estonado", cumprindo alguns requisitos:
  • Borregos até 7kg, Cabritos até 6kg, ambas podem ser apresentadas com cabeça e fressura;
  • Cabrito "estonado", consiste na imersão em água a temperatura apropriada e depilação, em substituição da esfola. 
Despacho n.º25484/2009 - Derrogação ao Reg. n.º 852/2004, no que diz respeito aos modos tradicionais na preparação dos queijos:

  • No processo tradicional é admitida a colocação do queijo em estruturas de madeira e envolvidas com cintas de pano, desde que devidamente higienizadas;
  • "Queijo picante da Beira Baixa" e o designado "Queijo queimoso", é permitido o uso de feixes de palha de centeio, para envolver os queijos, desde que assegurada a higienização válida, designadamente, uma solução clorada e posterior secagem em estufa a 65ºC durante 24 horas, ou outro processo semelhante. 
Despacho n.º25034/2009 - Derrogação ao Reg. n.º 853/2004, no que diz respeito à produção de leitão assado:
  • É também uma derrogação ao Reg. n.º854/2004, ao nível da inspecção sanitária;
  • Os estabelecimentos ficam dispensados da aplicação de amostragem microbiológica nas carcaças, destinados à assadura no estabelecimento, desde que HACCP esteja aplicado - Derrogação ao Reg. n.º 2073/2005;
  • Isenção da pesquisa de larvas de Trichinella nos leitões - n.º3 do Art. 2º, Reg. n.º 2075/2005.
Na minha opinião, esta apresentação serviu para esclarecer diversas dúvidas no que diz respeito a alguns postos de venda que por vezes nos parecem actividades ilegais.
Os inspectores deparam-se diariamente com diversas situações, e julgo não ser fácil ter todas estas noções presentes, daí a necessidade de reforçar a existência destas excepções, contribuindo para actuações mais pormenorizadas e detalhadas. Estas horas de formação disponibilizadas são também momentos de reflexão e onde se podem tirar dúvidas, contribuindo sempre para a uniformização das actuações.

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