domingo, 8 de maio de 2011

Planos e Programas - PNCA


Estão em execução, um conjunto de Planos Nacionais e Programas oficiais de controlo, que servem de ferramenta para o cumprimento da legislação obrigatória que está consignada na lei orgânica deste organismo. Actualmente existem 8 planos.
“A sua execução, tem como fim último, a verificação do cumprimento da legislação alimentar, sendo os Planos/Programas agrupados num documento único integrador que contextualiza os vários Planos e Programas envolvidos (designado por “Plano Integrado de Controlo Oficial por Amostragem”), destinado a constituir um referencial em termos de planeamento, organização e execução da actividade anual da ASAE no âmbito em apreço. “

1.     PNCA – Plano Nacional de Colheita de Amostras
Este plano visa a protecção da saúde e a defesa dos interesses dos consumidores. Estes dois aspectos têm de ser garantidos através de meios eficazes.
Para ser uniforme em todos os Estados-Membros, foram adoptadas normas gerais pelo Conselho das Comunidades Europeias através do Reg. (CE) n.º 82/2004, de 29 de Abril. 
O objectivo deste Plano é assegurar e verificar que os géneros alimentícios colocados no mercado não põem em risco a segurança e saúde humana, através da verificação, mediante análise, da conformidade dos géneros alimentícios com a legislação comunitária. 
A análise é feita a diversos parâmetros, microbiológicos, químicos, físicos e tecnológicos. Para além disso é analisada a sua rotulagem, apresentação e publicidade.
O PNCA é da responsabilidade do GTP (Gabinete Técnico e Pericial). É neste serviço que as tarefas são distribuídas entre os diversos membros da equipa, para uma correcta organização e gestão do próprio plano.
Para termos uma ideia mais concreta, em 2007 foram colhidas no total 1824 amostras, com penas 4% de não conformidades. Em 2008 foram colhidas 1262 com 4% de não conformidades.
Em 2009 foram recolhidas 2533 amostras com 5% de não conformidades.
Depois de realizadas as análises em laboratório, é emitido um parecer. Quando o Género Alimentício não se encontra conforme, são tomadas medidas destinadas a impedir a distribuição e a exposição de um produto perigoso e a sua oferta ao consumidor. Tudo isto em qualquer fase da cadeia alimentar. Este procedimento está descrito no artigo n.º 19 do Regulamento n.º 178/2002. 
A colheita de amostras é efectuada por técnicos qualificados mandatados para esse efeito de acordo com os procedimentos impostos.

Instruções Gerais para a Colheita de Amostras:
·        Cada amostra deve ser representativa de um só lote ou sublote de onde provém;
·        Não proceder à colheita de outra amostra até que o processo que decorre esteja totalmente concluído, muito em especial a etiquetagem das embalagens;
·        A quantidade de produto que constitui cada amostra para analisar é função do tipo de produto e do esquema analítico a que será sujeito;
·        O procedimento deve ser ajustado no caso de se tratar de amostra única ou de uma amostra em triplicado;
·        No momento da colheita os agentes devem, sempre que possível, fazer-se acompanhar do representante do detentor do produto a amostrar ou do representante do estabelecimento, que será convidado a assistir a todos os trabalhos relativos à colheita de amostras.
Nas amostras devem ser colocadas etiquetas que as identifiquem correctamente.

Amostra Única – Constituída apenas por uma unidade, destinada a uma entidade (Laboratório).
Amostra em Triplicado – amostra constituída pelo triplo da amostra única, sendo que cada uma das amostras únicas se destina a entidades diferentes. A original para o laboratório, o duplicado para o operador e o triplicado para o Gabinete Técnico e Pericial.
Lote – um grupo ou conjunto de produtos identificáveis obtidos a partir de um determinado processo em circunstancias praticamente idênticas e produzidos num determinado local durante um período de produção definido;
Sublote – parte designada de um grande lote para a aplicação do método de amostragem a essa parte designada. Cada sublote deve ser fisicamente separado e identificável.


“O risco é uma função da probabilidade de um efeito adverso e da magnitude deste efeito, resultante de um perigo num alimento. “



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