quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Unidades Privadas de Saúde - Clínica de Fisioterapia


Visitámos uma clínica de fisioterapia, esta é das únicas neste concelho, abrigando um grande número de utentes. Esta clínica é constituída por uma sala de espera, uma instalação sanitária para utentes e outra para pessoas com mobilidade condicionada, um vestiário, cacifos, sala de ginástica, com aparelhos de fisioterapia, uma sala de tratamentos e uma sala com um tanque para realizar hidroterapia.
A clínica apresentava alguns aspectos de funcionamento pouco adequados. Existe um armário para colocar os sapatos descartáveis, que servem para várias utilizações. São separados por números e é atribuído um número a cada utente. Quando os sapatos rasgam é que são fornecidos uns novos, sendo o conceito de descartável pouco definido no estabelecimento.

Incumprimentos verificados: 
  • Na sala de hidroterapia não existe ventilação natural, e a ventilação artificial é insuficiente;
  • A desinfecção da água é feita por uma assistente, que consiste na limpeza apenas com água do filtro de cartucho e a colocação de cloro consoante a utilização que o tanque vai ter e os valores de cloro e pH registados. Estes valores são medidos com um clorimetro já pouco usual e fiável;
  • Não existem fichas de segurança do cloro utilizado;
  • O acesso ao tanque é feito com a ajuda dos técnicos, não possui sistema de elevação, sendo um local propicio à ocorrência de quedas;
  • A instalação sanitária para utentes com mobilidade condicionada não possui o alarme com cordel a 0,5m do chão;
  • Incorrecta divisão de resíduos hospitalares. As ampolas são colocadas no recipiente para cortantes e perfurantes.
O relatório desta vistoria irá ser realizado em conjunto com a Engenheira Sanitária. Mas logo após a visita verificou-se que esta unidade não possui condições para realizar a hidrorterapia.
Estas informações são comunicadas à autoridade de saúde. Encerrar esta valência, na minha opinião, seria a atitude mais correcta. O incorrecto tratamento da água e a falta de ventilação no local são critérios fulcrais para o bom funcionamento deste serviço. Até à alteração das condições mencionadas o espaço deveria permanecer encerrado. Entretanto foi solicitado à direcção que fizesse uma análise completa à água por uma entidade acreditada.

A Consultar:
  •  Decreto-lei n.º 500/99, de 19 de Novembro, que fixa os requisitos que as unidades de saúde de medicina física e de reabilitação devem observar quanto a instalações, organização e funcionamento;
  • Aviso n.º 9448/2002, que aprova o Manual de Boas Práticas de Medicina Física e de Reabilitação.

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